terça-feira, 3 de agosto de 2010

Servidoras públicas do Governo de Minas Gerais já contam com licença-maternidade de 180 dias

Governador Antonio Anastasia sancionou lei para garantir às servidoras mineiras mais tempo com o filho


Em Minas Gerais, todas as servidoras do Governo do Estado já contam com o benefício da licença-maternidade de 180 dias. Desde maio, está em vigor lei estadual que aumentou em 60 dias a duração da licença-maternidade para todas as servidoras da administração pública direta ou que desempenhem função em autarquias e fundações estaduais.

O Governo de Minas antecipou o benefício para garantir às servidoras estaduais mineiras mais tempo com o filho após o nascimento, prolongando a amamentação e os cuidados nos primeiros seis meses de vida da criança. Está em votação nesta semana, no Senado Federal, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 que torna a licença-maternidade de 180 dias obrigatória para todas as trabalhadoras brasileiras.

De autoria do legislativo mineiro, a lei foi sancionada em 25 de maio, pelo governador Antonio Anastasia, candidato à reeleição, garantindo a proteção da maternidade e da infância. A nova lei é válida também para as militares e funcionárias públicas que adotarem ou ganharem guarda de crianças. No caso da adoção de criança com até 1 ano de idade, a servidora terá direito aos mesmos 60 dias de prorrogação. Quando a criança adotada tiver entre 1 e 4 anos, a prorrogação será de 30 dias e de 15 dias para crianças com até 8 anos.

A nova legislação mineira também estabelece que durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. A prorrogação será custeada com recursos do Tesouro Estadual.

A proposta de emenda à Constituição, em discussão no Senado, prevê a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses para as funcionárias de todas as empresas e instituições do país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário